A Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento normativo que regula a relação profissional estabelecida entre sindicatos – representantes dos empregadores – e empregados. Produto de uma negociação coletiva, dinâmica que compreende a instauração de comissões para a elaboração de propostas, o documento deve respeitar os direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. Nada impede, entretanto, que determinadas cláusulas tenham validade diversa.
Tabela de salário rural do Município de Lavras do Sul conforme a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/09 a 30/04/10
Serviços gerais e empregado rural Piso da categoria (salário normativo): R$ 546,57 Salário mínimo líquido à receber: R$ 425,09 Salário à seco: R$ 518,40 Salário família: R$ 19,48 Adicional de salário à seco: R$ 45,11
Descontos Alimentação / máximo 8,82% do piso da categoria: R$ 48,20 Habitação / máximo 4,41% do piso da categoria: R$ 24,10 Contribuição Confederativa: R$ 5,46 INSS 8%: R$ 43,72
Capataz Rural Salário da categoria: R$ 710,54 Salário mínimo líquido à receber: R$ 574,66 Salário mínimo líquido à receber mais salário à seco: R$ 667,97 Contribuição Confederativa: R$ 7,10 INSS 8%: R$ 56,84
Indenização de Arreios 07% do piso da categoria: R$ 38,25
Tratorista e operador de máquinas Salário da categoria: R$ 573,89 Adicional de insalubridade grau médio 20% do piso da categoria (salário normativo): R$ 109,31 Salário mínimo líquido mais insalubridade: R$ 559,26 Salário líquido mais insalubridade e à seco: R$ 652,57 Contribuição Confederativa: R$ 5,73 INSS 8%: R$ 45,91