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Lavras do Sul, 05 de Setembro de 2010    
  Índice Pluviométrico [Lavras do Sul]
         
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   A Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento normativo que regula a relação profissional estabelecida entre sindicatos – representantes dos empregadores – e empregados. Produto de uma negociação coletiva, dinâmica que compreende a instauração de comissões para a elaboração de propostas, o documento deve respeitar os direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. Nada impede, entretanto, que determinadas cláusulas tenham validade diversa. 


   Tabela de salário rural do Município de Lavras do Sul conforme a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/09 a 30/04/10

Serviços gerais e empregado rural
Piso da categoria (salário normativo):  R$ 546,57
Salário mínimo líquido à receber:  R$ 425,09
Salário à seco:  R$ 518,40
Salário família: R$ 19,48 
Adicional de salário à seco: R$ 45,11

Descontos
Alimentação / máximo 8,82% do piso da categoria:  R$ 48,20
Habitação / máximo 4,41% do piso da categoria:  R$ 24,10
Contribuição Confederativa:  R$ 5,46
INSS 8%:  R$ 43,72

Capataz Rural
Salário da categoria:  R$ 710,54
Salário mínimo líquido à receber:  R$ 574,66
Salário mínimo líquido à receber mais salário à seco:  R$ 667,97
Contribuição Confederativa:  R$ 7,10
INSS 8%:  R$ 56,84

Indenização de Arreios
07% do piso da categoria:  R$ 38,25

Tratorista e operador de máquinas
Salário da categoria:  R$ 573,89
Adicional de insalubridade grau médio 20% do piso da categoria (salário normativo):  R$ 109,31
Salário mínimo líquido mais insalubridade:  R$ 559,26
Salário líquido mais insalubridade e à seco:  R$ 652,57
Contribuição Confederativa:  R$ 5,73
INSS 8%:  R$ 45,91
 
   
  20/08/2009 - Convenção Coletiva
   
 
 
 
 
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